Publicação: Atos Oficiais nº 2473 de 20/6/23 - p. 2
DECRETO N° 11.659 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 6.202.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.202.000,00 (seis milhões, duzentos e dois mil reais) com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 2.381.000,00
Subtotal......................................................... R$ 2.381.000,00
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos
Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 3.821.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 3.821.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 6.202.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de junho de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 208/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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