Publicação: Atos Oficiais nº 2.479, de 3/7/23 - p. 6 e 7
P.L. 82/23 – Mens. 28/23 – Aut. 86/23 – Proc. Leg. 4.181/23
LEI Nº 6.479, DE 3 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a promover a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com o estabelecido na Medida Provisória nº 1.162/23, e altera a Lei nº 4.426/09, a fim de possibilitar a efetivação do referido programa no âmbito do Município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com o estabelecido na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades.
Art. 2º O
caput do art. 1º da Lei nº 4.426, de 1º de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio/contrato com o Poder Executivo Federal, visando o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído através da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades.”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de julho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Expedientes Administrativos ns. 4.937/08 - PMV e 3.703/09 -PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal