Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/10/2024 às 14h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6479, 03 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 03/07/2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.479, de 3/7/23 - p. 6 e 7
 
P.L. 82/23 – Mens. 28/23 – Aut. 86/23 – Proc. Leg. 4.181/23
 
LEI Nº 6.479, DE 3 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a promover a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com o estabelecido na Medida Provisória nº 1.162/23, e altera a Lei nº 4.426/09, a fim de possibilitar a efetivação do referido programa no âmbito do Município de Valinhos.
 
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com o estabelecido na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 4.426, de 1º de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio/contrato com o Poder Executivo Federal, visando o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído através da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades.”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de julho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Expedientes Administrativos ns. 4.937/08 - PMV e 3.703/09 -PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/07/2023 na edição: 2479
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva” – de combate à pichação, valorização da arte urbana e preservação dos espaços públicos, e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6904, 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção, Capacitação e Resposta a Intoxicações por Substâncias Tóxicas em Bebidas Alcoólicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal “Doce Jardim” no Município de Valinhos e dá outras providências. 24/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6872, 05 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal Jardins de Chuva no Município de Valinhos e dá outras providências. 05/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6870, 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Acompanhamento Digital do Idoso – “Conecta 60 " no Município e dá outras providências. 05/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6479, 03 DE JULHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6479, 03 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia