Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 3
P.L. 92/26 – Aut. 69/26 – Prot. Leg. 2.376/26
LEI Nº 6.933, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa “Protetores Mirins”, voltado à educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal no Município.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Programa “Protetores Mirins”, de caráter educativo, com a finalidade de incentivar a conscientização de crianças e adolescentes sobre proteção e bem-estar animal.
Art. 2ºAs ações do Programa poderão ser realizadas por órgãos municipais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, clínicas e hospitais veterinários, bem como por pessoas físicas ou jurídicas, mediante parcerias ou colaboração com o Poder Público.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa:
I - promover conhecimentos básicos sobre saúde e bem-estar animal, incluindo a importância da castração, vacinação, vermifugação e identificação;
II - incentivar práticas de cuidado responsável, incluindo alimentação adequada, abrigo, higiene e respeito às necessidades dos animais;
III - conscientizar crianças e adolescentes sobre a prevenção de maus-tratos e a proteção animal;
IV - estimular visitas orientadas a abrigos e instituições de acolhimento de animais;
V - promover atividades educativas, como palestras, oficinas e campanhas de sensibilização;
VI - incentivar o protagonismo infantojuvenil na defesa dos direitos dos animais;
VII - fomentar ações solidárias, como campanhas de arrecadação de insumos para animais em situação de vulnerabilidade;
VIII - promover atividades lúdicas, culturais e educativas relacionadas ao bem-estar animal.
Art. 4º Poderão participar do Programa estudantes da rede pública e privada de ensino, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.630/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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