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LEI ORDINÁRIA Nº 6936, 29 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 30/06/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.017, de 30.6.26 - p. 2

P.L. 86/26 – Aut. 75/26 – Prot. Leg. 2.164/26

LEI Nº 6.936, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Direito na Escola”, voltado à promoção de noções de direito, cidadania e direitos humanos na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa "Direito na Escola", a ser desenvolvido nas Unidades escolares, podendo ser executado em parceria com entidades de classe.
§ 1º O Programa tem por finalidade promover palestras e atividades educativas sobre noções de direito, cidadania e direitos humanos e temas correlatos, destinadas aos alunos do ensino fundamental.
§ 2º As palestras e atividades a serem ministradas deverão ser previamente agendadas entre a direção das Unidades escolares e os profissionais ou entidades responsáveis pela execução do Programa.
 
Art. 2ºAs atividades relacionadas ao tema “Noções de Direito e Cidadania” serão conduzidas, preferencialmente, por profissionais com formação na área jurídica.
§ 1º As palestras e atividades poderão contemplar, dentre outros, os seguintes conteúdos:
I - direitos e garantias fundamentais;
II - princípios básicos da organização do Estado e da cidadania;
III - noções básicas de direitos do consumidor, direitos trabalhistas, meio ambiente e outros temas do cotidiano;
IV - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 2º O material didático a ser utilizado nas palestras e atividades de que trata esta Lei poderá incluir cartilhas e conteúdos educativos desenvolvidos por entidades públicas ou privadas, bem como por instituições parceiras, sem qualquer custo para o Município.
 
Art. 3º É vedada a utilização das atividades previstas nesta Lei para promoção pessoal, político-partidária ou ideológica, devendo o conteúdo manter caráter técnico, educativo e institucional.
 
Art. 4º O Programa será oferecido de forma gratuita, sem geração de vínculo empregatício ou obrigação financeira para o Município, devendo os profissionais atuarem em caráter voluntário.
 
Art. 5ºFica autorizada a celebração de convênios, acordos ou parcerias com entidades de classe com atuação na área jurídica, para a execução das atividades previstas nesta Lei.
 
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.042/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2026 na edição: 3017
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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