Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 2
P.L. 65/26 – Aut. 67/26 – Prot. Leg. 1.520/26
LEI Nº 6.931, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa "Mulher 50+ Valorizada" de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no Município de Valinhos o Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a inclusão social das mulheres em processo de envelhecimento.
Art. 2ºPara os fins desta Lei, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação, preconceito ou desvalorização baseada na idade.
Art. 3º O Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura tem como objetivos:
I - promover a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às mulheres em todas as fases da vida;
II - incentivar a valorização da experiência, conhecimento e participação social das mulheres maduras;
III - combater estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino;
IV - estimular a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das mulheres com idade mais avançada.
Art. 4º O programa poderá desenvolver ações como:
I - campanhas educativas e informativas;
II - realização de palestras, encontros e debates;
III - divulgação de informações sobre envelhecimento saudável e direitos da mulher;
IV - incentivo à participação das mulheres maduras em atividades culturais, sociais e comunitárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.628/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.
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