Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/06/2026 às 10h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 12/06/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.010, de 12.6.26 - p. 4 

DECRETO N° 12.989, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.454, de 1º de agosto de 2013, que institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, a fim de modificar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.454, de 1º de agosto de 2013, que "Institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório na forma que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
[...]
§ 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por quatro servidores estáveis, na seguinte conformidade:
I - coordenador: bacharel em direito;
II - três integrantes." (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de junho de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.165/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/06/2026 na edição: 3010
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 08 DE JUNHO DE 2026 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que "institui o Programa 'Imóvel Dez', que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências". 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva” – de combate à pichação, valorização da arte urbana e preservação dos espaços públicos, e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6904, 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção, Capacitação e Resposta a Intoxicações por Substâncias Tóxicas em Bebidas Alcoólicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal “Doce Jardim” no Município de Valinhos e dá outras providências. 24/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6872, 05 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal Jardins de Chuva no Município de Valinhos e dá outras providências. 05/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia