Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 2
P.L. 91/26 – Aut. 68/26 – Prot. Leg. 2.375/26
LEI Nº 6.932, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre o Uso Saudável de Tecnologias Digitais por Crianças e Adolescentes no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Programa Municipal de Conscientização sobre o Uso Saudável de Tecnologias Digitais por Crianças e Adolescentes.
Art. 2ºO programa tem como objetivo orientar famílias e estudantes sobre o uso equilibrado de dispositivos digitais.
Art. 3º As ações poderão incluir:
I - campanhas educativas;
II - palestras e encontros;
III - materiais informativos;
IV - orientações sobre limites de uso;
V - incentivo à convivência social e atividades físicas.
Art. 4º Poderá ser elaborado guia informativo para pais e responsáveis.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.629/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
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