Publicação: Atos Oficiais nº 2.490, de 20/7/23 - p. 1
P.L. 178/22 – Aut. 87/23 – Proc. Leg. 4.306/22
LEI Nº 6.488, DE 18 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a revogação dos incisos II do artigo 190, e IX do artigo 191, ambos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Valinhos), na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os incisos II do artigo 190 e IX do artigo 191, ambos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que ‘‘institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 18.206/23–PMV.
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e Franklin Duarte de Lima.
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