FUNÇÃO | BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
Gestor de Equipamento Social | Diferença entre o vencimento do servidor público efetivo designado, relativamente ao valor da referência salarial CC 2 | 3 |
Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL |
1 - Responsabilizar-se pela relação cotidiana entre CREAS/CRAS e outros centros de referência existentes no município e as unidades referenciadas aos centros no seu território de abrangência, considerando o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio-assistenciais e o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; 2 - Responsabilizar-se pelos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados nos centros de referência; 3 - Responsabilizar-se pela oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 4 - Responsabilizar-se pela alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre os Centros de referência e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 5 - Responsabilizar-se pela avaliação dos resultados obtidos pelo centro de referência; 6 - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 7 - Responsabilizar-se pela identificação das necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 8 - Responsabilizar-se pelos encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Requisitos: - Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura. |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 | Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. | 01/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 | Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. | 25/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 | Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. | 25/06/2025 |
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. | 13/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 23 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação dos terrenos baldios, construções de muros e calçadas. | 23/05/2025 |