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LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.524, de 22/09/23 - p. 36.

P.L.53/23 – Subst. – Aut.101/23 – Proc. Leg. 3.303/23

LEI Nº 6.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o art. 64 da Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que instituiu o Código de Posturas do Município.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É alterado o inciso V § 4º do art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“V- criar ou manter animal em corrente ou similar.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.176/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2023 na edição: 2524
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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