Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.524, de 22/09/23 - p. 36.

P.L.53/23 – Subst. – Aut.101/23 – Proc. Leg. 3.303/23

LEI Nº 6.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o art. 64 da Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que instituiu o Código de Posturas do Município.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É alterado o inciso V § 4º do art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“V- criar ou manter animal em corrente ou similar.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.176/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11891, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 755.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6550, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6548, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Dia de Conscientização e Orientação sobre a Paralisia Cerebral no Município de Valinhos. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6547, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação de Leite Materno no Município de Valinhos. 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6546, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 27/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia