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LEI ORDINÁRIA Nº 6517, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 03/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Denominação de Bens
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.531, de 03/10/23 - p. 1,2.

P.L.117/23 - Mens. 46/23 – Aut.117/23 – Proc. Leg.5.635/23
 
LEI Nº 6.517, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina “Laboratório Municipal Dr. Braz Eugênio Carlos Franceschini” o Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Valinhos, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° É denominado “Laboratório Municipal Dr. Braz Eugênio Carlos Franceschini” o Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Valinhos, localizado à Rua Luís Bissoto nº 84, Jardim Santa Rosa, Valinhos/SP.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
  
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
 Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 20.224/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/10/2023 na edição: 2531
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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