Publicação: Atos Oficiais nº 2.549, de 07/11/23 - p. 1.
P.L. 141/23 – Mens. 56/23 – Aut. 137/23 – Proc. Leg. 6.332/23
LEI Nº 6.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 367.675,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ R$ 367.675,00 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
05.100.1041 Conv.Ampl.Quadra e Ref. Vestiário.............
R$ 367.675,00
Subtotal.........................................................
R$ 367.675,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 367.675,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do § 1º do art. 4° da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 3.839/23 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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