Publicação: Atos Oficiais nº 2.554, de 21/11/23 - p. 3.
P.L. 148/23 – Mens. 60/23 – Aut. 149/23 – Proc. Leg. 6.628/23
LEI Nº 6.542, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.045.063,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.045.063,00 (um milhão, quarenta e cinco mil e sessenta e três reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.800.2319 SUS-PAB-Prop 13992930000123014.......... R$ 95.070,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.900.2318 SUS-Incr.Temp.Port.999/23 Sta.Casa......... R$ 350.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.800.2320 SUS-MAC-Prop 13992930000123010......... R$ 272.020,00
05.800.2321 SUS-MAC-Prop 13992930000123012......... R$ 17.588,00
05.800.2322 SUS-MAC-Prop 13992930000123013.........
R$ 310.385,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.045.063,00
TOTAL GERAL............................................R$ 1.045.063,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do § 1º do art. 4° da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 4.437/23 – PMV e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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