Publicação: Atos Oficiais nº 2.554, de 21/11/23 - p. 3.
P.L. 150/23 – Mens. 62/23 – Aut. 150/23 – Proc. Leg. 6.630/23
LEI Nº 6.543, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 250.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
8.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.500.1042 PSB - COHCRIC - Portaria 886/2023.......... R$ 100.000,00
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.500.1043 PSE-Recanto Velhinhos-Port.886/23...........
R$ 150.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 250.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 250.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do § 1º do art. 4° da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 4.490/23 – PMV e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo.
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