Publicação: Atos Oficiais nº 2.556, de 24/11/23 - p. 3.
DECRETO N° 11.882, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 33.922,41.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 33.922,41 (trinta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.100.1066 Emenda 2 Vereador Alexandre Japa...........
R$ 33.922,41
Subtotal.........................................................
R$ 33.922,41
TOTAL GERAL........................................... R$ 33.922,41
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.35.00 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.100.1066 Emenda 2 Vereador Alexandre Japa...........
R$ 33.922,41
Subtotal.......................................................
R$ 33.922,41
TOTAL GERAL..........................................R$ 33.922,41
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de novembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 5.724/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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