Publicação: Atos Oficiais nº 2.558, de 29/11/23 - p.1,2.
DECRETO N° 11.893, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 1.515.607,82.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.515.607,82 (um milhão, quinhentos e quinze mil, seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.282.0001 QSE.............................................................. R$ 768.593,68
95.282.0001 QSE..............................................................
R$ 419.656,08
Subtotal......................................................... R$ 1.188.249,76
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235 Valorizar as Festas Tradicionais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 21.945,90
Subtotal......................................................... R$ 21.945,90
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
91.110.0000 Geral.............................................................
R$ 305.412,16
Subtotal.........................................................
R$ 305.412,16
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.515.607,82
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.08 Alimentação Escolar
12.306.0304.2.246 Alimentação Escolar
3390.30.00 Material de Consumo
05.282.0001 QSE.............................................................. R$ 768.593,68
95.282.0001 QSE..............................................................
R$ 419.656,08
Subtotal......................................................... R$ 1.188.249,76
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235 Valorizar as Festas Tradicionais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 21.945,90
Subtotal......................................................... R$ 21.945,90
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
91.100.1007 Fest. Natalinas L. 1103 e 2198....................
R$ 305.412,16
Subtotal.........................................................
R$ 305.412,16
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.515.607,82
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de novembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.092/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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