Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p.5.
DECRETO N° 11.895, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 62.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................
R$ 62.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 62.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 62.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07 Transporte Escolar
12.361.0304.2.251 Atendimento ao Transporte Escolar da rede pública
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................
R$ 62.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 62.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 62.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de novembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.144/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL