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DECRETO Nº 11906, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p. 10. 

DECRETO N° 11.906, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 530.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.30    Material de Consumo................................... R$        25.000,00
171220004.2.015/3390.30    Material de Consumo................................... R$        50.000,00
171220004.2.005/3390.33    Passagens e Despesas com Locomoção... R$          5.000,00
171220004.2.015/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$        40.000,00
172730007.2.012/3390.48    Outros Auxílios Financeiros a P.F................ R$        52.000,00
171220004.2.005/3391.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J. – Intra. R$          5.000,00
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$        63.000,00
171230005.2.004/3390.93    Indenizações e Restituições......................... R$        20.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.020/3390.30    Material de Consumo................................... R$      270.000,00
                                               Total Geral................................................... R$      530.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.2.027/4490.93    E.T.E. – CAPUAVA/SANASA...................... R$      530.000,00
                                               Total Geral................................................... R$      530.000,00
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 1º de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.270/23 e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 2560
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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