Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11908, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p. 11.

DECRETO N° 11.908, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, quadriênio 2023/2027, na forma que especifica.

  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, criado pela Lei nº 3.466, de 04 de agosto de 2000, alterada pela Lei nº 4.618, de 12 de novembro de 2010, composto pelo Decreto n° 11.581, de 5 de abril de 2023, alterado pelos Decretos ns. 11.662/23 e 11.731/23, é alterado na seguinte conformidade:
(...)
IV - representantes de entidades civis organizadas:
a) titulares:
1. Miria Pereira Pinto Baiochi;
2. Éllen Cristina Ferreira Modesto;
b) respectivos suplentes:
1. Simoni Rita Simioni;
2. Luzia Barssi de Sá.
(...)
§ 1° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§ 2° Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente.
§ 3° O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com o dos demais membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, quadriênio 2023/2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 1º de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 26.676/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 2560
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12430, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre as providências visando a regularidade administrativa, utilidade pública e preservação da moralidade administrativa e dos recursos públicos quanto ao sistema semafórico instalado no cruzamento da Rodovia Flávio de Carvalho com a Rua Dr. Altino Gouveia. 01/01/2025
DECRETO Nº 12427, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre regulamentação do registro de ponto dos servidores comissionados e dá outras providências. 01/01/2025
DECRETO Nº 12426, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a localização e rastreio de bens patrimonializados no âmbito da Administração Pública Municipal. 01/01/2025
DECRETO Nº 12425, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a localização e rastreio de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal. 01/01/2025
DECRETO Nº 12335, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Revoga o Decreto nº 11.807/23, que dispõe sobre normas para abertura, alteração cadastral e baixa de inscrição municipal junto ao Cadastro de Atividades Econômicas no Município de Valinhos, através do Programa – Empresa Fácil. 01/11/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11908, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11908, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia