Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/10/2024 às 13h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11914, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.562, de 05/12/23 - p. 2.

DECRETO N° 11.914, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Crislânio Lopes da Silva, para ocupar o cargo de Secretário da Fazenda, e dá outras providências.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário da Fazenda, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o senhor Crislânio Lopes da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 47.358.923-0 inscrito no CPF/MF sob n° 376.644.638-07, matriculado sob nº 66.038.
 
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 1º de dezembro de 2023, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
 
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
                                              
Valinhos, 5 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY  
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 26.910/23- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
 TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
 
 
 
                                                                   
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2023 na edição: 2562
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. 25/06/2025
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. 13/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação dos terrenos baldios, construções de muros e calçadas. 23/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11914, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11914, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia