Publicação: Atos Oficiais nº 2.562, de 05/12/23 - p. 2,3.
DECRETO N° 11.915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 1.410.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 364.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 400.000,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 250.000,00
3390.30.00 Material de Consumo
91.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 396.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.410.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.410.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.346/23 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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