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LEI ORDINÁRIA Nº 6572, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2575, de 29.12.23 - p. 1 a 157
LEI Nº 6.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2024.
           
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2024, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 1.071.402.100,00 (um bilhão, setenta e um milhões, quatrocentos e dois mil e cem reais), discriminados nos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
 
I  - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00  
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 781.389.000,00  
1100.00.00 Receita Tributária 354.821.045,00    
1200.00.00 Receita de Contribuições 19.975.000,00    
1300.00.00 Receita Patrimonial 23.003.990,00    
1700.00.00 Transferências Correntes 371.444.890,00    
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 12.144.075,00    
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 70.510.000,00  
2100.00.00 Operações de Crédito 70.000.000,00    
2900.00.00 Outras Receitas de Capital 510.000,00    
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 20.601.000,00  
7900.00.00 Outras Receitas Correntes 20.601.000,00    
  TOTAL 872.500.000,00  
 
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:
 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                            109.467.000,00  
1100.00.00 Receita Tributária 400.000,00    
1300.00.00 Receita Patrimonial 2.031.000,00    
1600.00.00 Receita de Serviços 101.411.000,00    
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 5.625.000,00    
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 533.000,00  
2100.00.00 Operações de Crédito 1.000,00    
2200.00.00 Alienação de Bens 2.000,00    
2900.00.00 Outras Receitas de Capital 530.000,00    
  TOTAL 110.000.000,00  
 
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                            36.271.100,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 27.641.100,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 8.000.000,00  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 630.000,00  
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 52.631.000,00
7200.00.00 Contribuições 52.631.000,00  
  TOTAL 88.902.100,00
TOTAL GERAL 1.071.402.100,00


Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$ 1,00)
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 25.200.000
04. Administração 104.770.569
06. Segurança Pública 27.269.784
08. Assistência Social 22.907.060
09. Previdência Social 14.905.000
10. Saúde 193.709.753
11. Trabalho 8.000.000
12. Educação 222.356.784
13. Cultura 11.081.753
15. Urbanismo 128.712.978
16. Habitação 695.000
17. Saneamento 276.384
18. Gestão Ambiental 1.341.000
20. Agricultura 287.784
23. Comércio e Serviços 430.000
26. Transporte 20.687.000
27. Desporto e Lazer 11.301.422
28. Encargos Especiais 70.679.000
99. Reserva de Contingência 7.888.729
Subtotal 872.500.000
II - Da Administração Indireta – DAEV
17. Saneamento 108.900.000
99. Reserva de Contingência 1.100.000
Subtotal 110.000.000
III - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 62.404.000
99. Reserva de Contingência 26.498.100
88.902.100
TOTAL GERAL 1.071.402.100
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
R$ 1,00
I  -  Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes         743.180.859
4.0.0.0. Despesas de Capital         121.430.412 
9.0.0.0. Reserva de Contingência 7.888.729
  TOTAL 872.500.000
II – Da Administração Indireta – DAEV  
3.0.0.0. Despesas Correntes 96.802.000  
4.0.0.0. Despesas de Capital 12.098.000  
9.0.0.0. Reserva de Contingência 1.100.000  
  TOTAL 110.000.000  
III – Da Administração Indireta – VALIPREV  
3.0.0.0. Despesas Correntes 49.404.000  
4.0.0.0. Despesas de Capital 13.000.000  
9.0.0.0. Reserva de Contingência 26.498.100  
  TOTAL 88.902.100  
TOTAL GERAL 1.071.402.100  
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00  
 
PODER LEGISLATIVO
 
01.01.00 Câmara Municipal 25.200.000  
 
PODER EXECUTIVO
 
I - Administração Direta  
02.01.00 Gabinete da Prefeita 8.382.000  
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 11.301.421  
02.08.00 Secretaria da Fazenda 94.197.114  
02.10.00 Secretaria da Saúde 193.709.753  
02.13.00 Secretaria da Educação 222.356.784  
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 27.269.784  
02.23.00 Secretaria de Assistência Social 22.857.060  
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 20.687.000  
02.25.00 Secretaria da Cultura 11.375.753  
02.26.00 Secretaria de Licitações 2.646.000  
02.27.00 Secretaria de Administração      52.641.000  
02.29.00 Secretaria de Governo      2.173.000  
02.30.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos      6.065.000  
02.32.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação      3.465.784  
02.33.00 Secretaria de Serviços Públicos    143.468.978  
02.34.00 Secretaria de Tecnologia e Qualidade    13.584.000  
02.35.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente    11.119.569  
TOTAL  872.500.000  
II - Administração Indireta – DAEV  
03.01.00 Presidência 1.930.000  
03.02.00 Departamento Administrativo 18.549.000  
03.03.00 Departamento Financeiro 28.042.000  
03.05.00 Departamento Jurídico 2.427.000  
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização 10.094.000  
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral 850.000  
03.09.00 Departamento de Operação 33.095.000  
03.10.00 Departamento de Manutenção 15.013.000  
110.000.000  
III - Administração Indireta – VALIPREV  
04.01.00 Valiprev 88.902.100  
88.902.100  
TOTAL GERAL 1.071.402.100  
Art. 4º É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal para o exercício de 2024 a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V - realizar despesas de caráter continuado conforme o art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III - suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos;
IV - realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do exercício corrente, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 3º A dotação destinada a Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais, identificada pelo código de aplicação 08.100.1120, nos termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, previsto nesta Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas e subemendas.

TEXTO INTEGRAL
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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