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LEI ORDINÁRIA Nº 5958, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 26/12/2019
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Vigência Esgotada

Publicado Boletim Municipal nº 1900 de 26/12/19 - p. 33 a 123

P.L. 168/19 - Mens. n.º 82/19 - Autógrafo n.º 170/19 - Proc. n.º 5.339/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2020.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 653.960.000,00 (seiscentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta mil reais), discriminados nos anexos desta Lei.
 Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.
 
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
 

 

I  - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 1,00
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 514.678.000
  1100.00.00 Receita Tributária 227.435.500  
  1200.00.00 Receita de Contribuições 15.000.000  
  1300.00.00 Receita Patrimonial 3.373.476  
  1700.00.00 Transferências Correntes 256.410.854  
  1900.00.00 Outras Receitas Correntes 12.458.170  
  2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.462.000
  2200.00.00 Alienação de Bens 2.000  
  2400.00.00 Transferências de Capital 1.350.000  
  2900.00.00 Outras Receitas de Capital 110.000  
  7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9.860.000
  7900.00.00 Ressarcimento DAEV 9.860.000  
  TOTAL 526.000.000
   
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:
 
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 67.982.000  
  2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 218.000  
  TOTAL 68.200.000
   
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:
 
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 23.400.000  
  7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 36.360.000  
  TOTAL 59.760.000
TOTAL GERAL 653.960.000
         
 
 
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$ 1,00)
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 21.700.000
04. Administração 73.067.000
06. Segurança Pública 17.121.000
 
08. Assistência Social 17.294.800
09. Previdência Social 14.990.000
10. Saúde 121.030.569
11. Trabalho 5.160.000
12. Educação 142.975.631
13. Cultura 4.547.000
15. Urbanismo 57.090.000
16. Habitação 15.000
17. Saneamento 5.000
18. Gestão Ambiental 1.510.000
20. Agricultura 2.000
23. Comércio e Serviços 876.000
26. Transporte 10.820.000
27. Desporto e Lazer 7.561.000
28. Encargos Especiais 25.235.000
99. Reserva de Contingência 5.000.000
      Subtotal 526.000.000

 

II - Da Administração Indireta – DAEV

17. Saneamento 67.518.000
99. Reserva de Contingência 682.000
     Subtotal 68.200.000
 
III - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 36.834.000
99. Reserva de Contingência 22.926.000

     Subtotal

59.760.000
TOTAL GERAL 653.960.000
 
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00
I  -  Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes 495.275.500
4.0.0.0. Despesas de Capital   25.724.500 
9.0.0.0. Reserva de Contingência 5.000.000
  TOTAL 526.000.000
 
II – Da Administração Indireta – DAEV
3.0.0.0. Despesas Correntes 58.842.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 8.676.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 682.000
  TOTAL 68.200.000
     
III – Da Administração Indireta – VALIPREV
3.0.0.0. Despesas Correntes 29.834.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 7.000.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 22.926.000
  TOTAL 59.760.000
TOTAL GERAL 653.960.000
 
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

R$ 1,00

 

PODER LEGISLATIVO

01.01.00 Câmara Municipal 21.700.000

 

PODER EXECUTIVO

I - Administração Direta
02.01.00 Gabinete do Prefeito 9.517.000
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 5.083.000
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 7.531.000
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 5.365.000
02.08.00 Secretaria da Fazenda 42.218.000
02.10.00 Secretaria da Saúde 121.030.569
02.13.00 Secretaria da Educação 142.975.631
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.804.000
02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos 29.605.000
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 69.706.000
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 17.121.000
02.23.00 Secretaria de Assistência Social 17.229.800
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 10.820.000
02.25.00 Secretaria da Cultura 4.542.000
02.26.00 Secretaria de Licitações 2.250.000
 
02.27.00 Secretaria de Administração 16.502.000

TOTAL

526.000.000
 
II - Administração Indireta – DAEV
03.01.00 Presidência 1.780.000
03.02.00 Departamento Administrativo 11.870.000
03.03.00 Departamento Financeiro 15.425.000
03.05.00 Departamento Jurídico 1.465.000
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização 7.707.000
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral 596.000
03.09.00 Operação e Manutenção Água e Esgoto 29.357.000

TOTAL

68.200.000
 
III - Administração Indireta – VALIPREV
04.01.00 Valiprev 59.760.000

TOTAL

59.760.000

TOTAL GERAL

653.960.000
 
 Art. 4º. É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal para o exercício de 2020 a:
I-realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II-abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III-contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV-transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
X-realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
§ 1º. Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I-suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II-suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III-suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos;
IV-realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.

§ 2º. A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
  Prefeito Municipal
                                                         
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 

TEXTO INTEGRAL


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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