Publicado Boletim Municipal nº 1900 de 26/12/19 - p. 33 a 123
P.L. 168/19 - Mens. n.º 82/19 - Autógrafo n.º 170/19 - Proc. n.º 5.339/19 - CMV
LEI Nº 5.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2020.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 653.960.000,00 (seiscentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta mil reais), discriminados nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 1,00 | |||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 514.678.000 | ||
1100.00.00 | Receita Tributária | 227.435.500 | ||
1200.00.00 | Receita de Contribuições | 15.000.000 | ||
1300.00.00 | Receita Patrimonial | 3.373.476 | ||
1700.00.00 | Transferências Correntes | 256.410.854 | ||
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 12.458.170 | ||
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.462.000 | ||
2200.00.00 | Alienação de Bens | 2.000 | ||
2400.00.00 | Transferências de Capital | 1.350.000 | ||
2900.00.00 | Outras Receitas de Capital | 110.000 | ||
7000.00.00 | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 9.860.000 | ||
7900.00.00 | Ressarcimento DAEV | 9.860.000 | ||
TOTAL | 526.000.000 | |||
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV: |
||||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 67.982.000 | ||
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 218.000 | ||
TOTAL | 68.200.000 | |||
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: |
||||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 23.400.000 | ||
7000.00.00 | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 36.360.000 | ||
TOTAL | 59.760.000 | |||
TOTAL GERAL | 653.960.000 | |||
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO | (R$ 1,00) |
I – Da Administração Direta: | |
01. Legislativa | 21.700.000 |
04. Administração | 73.067.000 |
06. Segurança Pública | 17.121.000 |
08. Assistência Social | 17.294.800 |
09. Previdência Social | 14.990.000 |
10. Saúde | 121.030.569 |
11. Trabalho | 5.160.000 |
12. Educação | 142.975.631 |
13. Cultura | 4.547.000 |
15. Urbanismo | 57.090.000 |
16. Habitação | 15.000 |
17. Saneamento | 5.000 |
18. Gestão Ambiental | 1.510.000 |
20. Agricultura | 2.000 |
23. Comércio e Serviços | 876.000 |
26. Transporte | 10.820.000 |
27. Desporto e Lazer | 7.561.000 |
28. Encargos Especiais | 25.235.000 |
99. Reserva de Contingência | 5.000.000 |
Subtotal | 526.000.000 |
II - Da Administração Indireta – DAEV |
|
17. Saneamento | 67.518.000 |
99. Reserva de Contingência | 682.000 |
Subtotal | 68.200.000 |
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
09. Previdência | 36.834.000 |
99. Reserva de Contingência | 22.926.000 |
Subtotal |
59.760.000 |
TOTAL GERAL | 653.960.000 |
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | R$ 1,00 | |
I - Da Administração Direta | ||
3.0.0.0. | Despesas Correntes | 495.275.500 |
4.0.0.0. | Despesas de Capital | 25.724.500 |
9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 5.000.000 |
TOTAL | 526.000.000 |
II – Da Administração Indireta – DAEV | ||
3.0.0.0. | Despesas Correntes | 58.842.000 |
4.0.0.0. | Despesas de Capital | 8.676.000 |
9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 682.000 |
TOTAL | 68.200.000 | |
III – Da Administração Indireta – VALIPREV | ||
3.0.0.0. | Despesas Correntes | 29.834.000 |
4.0.0.0. | Despesas de Capital | 7.000.000 |
9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 22.926.000 |
TOTAL | 59.760.000 | |
TOTAL GERAL | 653.960.000 | |
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1,00 |
|
PODER LEGISLATIVO |
||
01.01.00 Câmara Municipal | 21.700.000 | |
PODER EXECUTIVO |
||
I - Administração Direta | ||
02.01.00 Gabinete do Prefeito | 9.517.000 | |
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais | 5.083.000 | |
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer | 7.531.000 | |
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente | 5.365.000 | |
02.08.00 Secretaria da Fazenda | 42.218.000 | |
02.10.00 Secretaria da Saúde | 121.030.569 | |
02.13.00 Secretaria da Educação | 142.975.631 | |
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 2.804.000 | |
02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos | 29.605.000 | |
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 69.706.000 | |
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 17.121.000 | |
02.23.00 Secretaria de Assistência Social | 17.229.800 | |
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana | 10.820.000 | |
02.25.00 Secretaria da Cultura | 4.542.000 | |
02.26.00 Secretaria de Licitações | 2.250.000 |
02.27.00 Secretaria de Administração | 16.502.000 |
TOTAL |
526.000.000 |
II - Administração Indireta – DAEV |
|
03.01.00 Presidência | 1.780.000 |
03.02.00 Departamento Administrativo | 11.870.000 |
03.03.00 Departamento Financeiro | 15.425.000 |
03.05.00 Departamento Jurídico | 1.465.000 |
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização | 7.707.000 |
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral | 596.000 |
03.09.00 Operação e Manutenção Água e Esgoto | 29.357.000 |
TOTAL |
68.200.000 |
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
04.01.00 Valiprev | 59.760.000 |
TOTAL |
59.760.000 |
TOTAL GERAL |
653.960.000 |
§ 2º. A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6572, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2024. | 27/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6397, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2023. | 23/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2012. | 14/12/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4628, 08 DE DEZEMBRO DE 2010 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2011 | 08/12/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 28 DE DEZEMBRO DE 2009 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2010. | 28/12/2009 |