Publicação Atos Oficiais edição n° 2585, de 23.01.24 - p. 3
DECRETO N° 11.957, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 12.924.660,19.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.924.660,19 (doze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e dezenove centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0310.2.211 Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.110.0000 Geral............................................................ R$ 12.109.962,35
15.452.0310.2.213 Manutenção de Vias Públicas - Pavimentação
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.110.0000 Geral............................................................
R$ 814.697,84
Subtotal........................................................
R$ 12.924.660,19
TOTAL GERAL........................................... R$ 12.924.660,19
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de janeiro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 870/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL