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DECRETO Nº 11957, 22 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2585, de 23.01.24 - p. 3
 

DECRETO N° 11.957, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 12.924.660,19.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.924.660,19 (doze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e dezenove centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.33.00                                 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02                                 Ações de Serviços Públicos
15.452.0310.2.211                 Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00                             Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.110.0000                           Geral............................................................  R$ 12.109.962,35
15.452.0310.2.213                 Manutenção de Vias Públicas - Pavimentação
3390.39.00                             Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.110.0000                           Geral............................................................   R$      814.697,84
                                               Subtotal........................................................  R$ 12.924.660,19
                                               TOTAL GERAL...........................................   R$ 12.924.660,19
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 870/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12079, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.617/24, no valor de R$ 913.989,73. 25/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6617, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 913.989,73. 25/04/2024
DECRETO Nº 12076, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 5.752.000,00. 23/04/2024
DECRETO Nº 12074, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 285.000,00. 22/04/2024
DECRETO Nº 12071, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 663.535,49. 17/04/2024
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