Publicação Atos Oficiais edição n° 2600, de 20.2.24 - p. 1
DECRETO N° 11.976, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 5.841.890,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.841.890,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral............................................................. R$ 5.841.890,00
Subtotal.........................................................
R$ 5.841.890,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 5.841.890,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 5.841.890,00
Subtotal.........................................................
R$ 5.841.890,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 5.841.890,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.922/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL