Publicação Atos Oficiais edição n° 2610, de 8.3.24 - p. 4
DECRETO N° 12.018, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.587/24, no valor de R$ 250.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei nº 6.587, de 7 de março de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.1054 Emenda Ind. Especial 202339280004......... R$ 60.000,00
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.1054 Emenda Ind. Especial 202339280004.........
R$ 90.000,00
Subtotal......................................................... R$ 150.000,00
02.32.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
02.32.01 Gestão Adm–Desenvolv. Econômico, Turismo e Inovação
20.605.0308.2.245 Agricultura
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.800.1054 Emenda Ind. Especial 202339280004.........
R$ 100.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 250.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 7 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.450/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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