Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 3 e 4
DECRETO N° 12.028, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 120.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.282.0001 QSE..............................................................
R$ 120.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 120.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
95.282.0001 QSE..............................................................
R$ 120.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.363/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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