Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 1
P.L. 16/24 – Mens.9/24 – Aut.12/24 – Proc. Leg. 1.284/24
LEI Nº 6.592, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................ R$ 1.000.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................R$ 1.000.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 2.439//24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 1.
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