Publicação Atos Oficiais edição n° 2617, de 21.3.24 - p. 2
DECRETO N° 12.037, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 80.993,68.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.993,68 (oitenta mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 40.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
95.301.0059 Estrut.PAB Prop.13992930000116004........
R$ 40.993,68
Subtotal........................................................
R$ 80.993,68
TOTAL GERAL........................................... R$ 80.993,68
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.301.0059 Estrut.PAB Prop.13992930000116004........ R$ 40.993,68
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária...................................
R$ 40.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 80.993,68
TOTAL GERAL........................................... R$ 80.993,68
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.665/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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