Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - pág. 74
Mens. 20/24 - P.L. 30/24 –Aut. 23/24 – Proc. Leg. 1.563/24
LEI Nº 6.604, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 303.713,88.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 303.713,88 (trezentos e três mil, setecentos e treze reais e oitenta e oito centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.32.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
02.32.01 Gestão Adm-Desenvolv.Econômico, Turismo e Inovação
20.605.0308.2.245 Agricultura
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.100.1057 Aquisição Trator-Convênio 940893/23............. R$ 303.713,88
Subtotal........................................ R$ 303.713,88
TOTAL GERAL......................................R$ 303.713,88
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II do §§ 1° e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 3.249/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 1.
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