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LEI ORDINÁRIA Nº 6604, 05 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 05/04/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - pág. 74

Mens. 20/24 - P.L. 30/24 –Aut. 23/24 – Proc. Leg. 1.563/24

LEI Nº 6.604, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 303.713,88.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 303.713,88 (trezentos e três mil, setecentos e treze reais e oitenta e oito centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.32.00                                 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
02.32.01                                 Gestão Adm-Desenvolv.Econômico, Turismo e Inovação
20.605.0308.2.245                        Agricultura
4490.52.00                               Equipamentos e Material Permanente
05.100.1057                              Aquisição Trator-Convênio 940893/23............. R$      303.713,88
                                         Subtotal........................................ R$      303.713,88
                                         TOTAL GERAL......................................R$      303.713,88
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II do §§ 1° e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 3.249/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: 2626
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12080, 26 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.181.000,00. 26/04/2024
DECRETO Nº 12079, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.617/24, no valor de R$ 913.989,73. 25/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6617, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 913.989,73. 25/04/2024
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DECRETO Nº 12074, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 285.000,00. 22/04/2024
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