Publicação Atos Oficiais: Edição 2.621, de 29.3.24 - págs. 1 e 2
DECRETO N° 12.043, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.919.110,35.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.919.110,35 (quatro milhões, novecentos e dezenove mil, cento e dez reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2404 Transf.SUS-PAB-Res SS 37/2024..................................R$ 200.000,00
10.302.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.302.2405 MAC-Incr.Temp.SAIPS Port.2860/23.............................. R$ 100.000,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.302.0014 SUS-MAC-Resol SS 149/22....................................... R$ 54.110,35
3390.30.00 Material de Consumo
05.302.2405 MAC-Incr.Temp.SAIPS Port.2860/23.............................. R$ 600.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2401 Transf.SUS-MAC-Res SS 16/2024................................. R$ 500.000,00
05.302.2403 SUS-MAC-Incr.Temp.Port.2506/23................................ R$ 3.365.000,00
05.302.2405 MAC-Incr.Temp.SAIPS Port.2860/23.............................. R$ 100.000,00
Subtotal...................................................... R$ 4.919.110,35
TOTAL GERAL................................................... R$ 4.919.110,35
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.931/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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