Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - págs. 75 e 76
DECRETO N° 12.050, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.170.574,28.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.170.574,28 (um milhão, cento e setenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - AssistênciaHospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.302.0014 SUS-MAC-Resol SS 149/22............................... R$ 13.568,78
02.302.2406 MAC-Tab SUS Paulista.-Res.SS 60/24.................... R$ 777.056,46
10.303.0301.2.257 Gestão dos Serviços de Saúde – Suporte Profilático
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
02.304.0100 Convênio Glicemia..................................... R$ 1.928,88
05.304.0002 SUS-AFB................................................R$ 111.106,00
10.305.0301.2.259 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 Material de Consumo
02.303.2402 SUS-Vig.Epid.Arbov/Dengue-Res20/24................... R$ 70.000,00
10.305.0301.2.259 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.303.2402 SUS-Vig.Epid.Arbov/Dengue-Res20/24................... R$ 129.753,50
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS......................... R$ 48.080,04
05.303.2314 SUS-Vig.-Ações Multivac.-Port 844/23................. R$ 19.080,62
Subtotal..............................................R$ 1.170.574,28
TOTAL GERAL.......................................... R$ 1.170.574,28
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de abril de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.347/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL