Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - pág. 76
DECRETO N° 12.051, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 20.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral....................................................... R$ 7.000,00
Subtotal.....................................................R$ 7.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.06 Conselho Tutelar
08.243.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral...................................R$ 13.000,00
Subtotal.....................................................R$ 13.000,00
TOTAL GERAL................................................. R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
08.100.1120 Orçamento Impositivo........................................ R$ 7.000,00
Subtotal.....................................................R$ 7.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.06 Conselho Tutelar
08.243.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.510.0000 Assistência Social - Geral...................................R$ 9.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.510.0000 Assistência Social - Geral...................................R$ 4.000,00
Subtotal.....................................................R$ 13.000,00
TOTAL GERAL..................................................R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de abril de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.349/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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