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LEI ORDINÁRIA Nº 6612, 18 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.633, de 19.4.24 - p. 3 a 40.

Mens. 77/23 – P.L.183/23 – Aut. 34/24 – Proc. Leg. 8.106/23

LEI Nº 6.612, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC no âmbito do Município de Valinhos, para o quadriênio 2024/2027, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC no âmbito do Município de Valinhos, para o quadriênio 2024/2027, com o objetivo de promover a modernização administrativa, a transparência, a eficiência na prestação de serviços públicos, e o alinhamento com as legislações vigentes, nos termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante da presente Lei.
 
Art. 2º O PDTIC tem por finalidade:
I - assegurar a implementação das melhores práticas de governança de tecnologia da informação, alinhadas aos princípios da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Governo Digital, visando à desburocratização, à transparência, e à eficiência no atendimento ao cidadão;
II - garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos valinhenses;
III - proporcionar a continuidade e a melhoria na prestação de serviços públicos, inclusive em situações de emergência de saúde pública, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020;
IV - integrar as ações e investimentos em tecnologia da informação, conforme representado no diagrama estrutural anexo a esta lei, a fim de garantir a articulação e a interdependência entre as diversas áreas e ações que compõem o PDTIC;
V - contribuir para o avanço tecnológico e o desenvolvimento sustentável do município de Valinhos.

Art. 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e atualização periódica do PDTIC, a cargo do órgão responsável pela tecnologia da informação do município, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por este instrumento legal.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 6.072/23 – STQ/PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/04/2024 na edição: 2633
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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