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LEI ORDINÁRIA Nº 6624, 09 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 09/05/2024
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.641, de 9.5.24 - p. 1

P.L.155/23 – Aut.35/24 – Proc. Leg. 6.949/23
 
LEI Nº 6.624, DE 9 DE MAIO DE 2024
Cria o Espaço de Acolhimento para autistas nas escolas públicas da rede municipal de Valinhos.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Esta Lei define o Espaço de Acolhimento de alunos e funcionários com Transtorno do Espectro Autista – TEA como item necessário para fins de acessibilidade nas escolas da rede municipal de ensino de Valinhos.
 
Art. 2º São características mínimas do Espaço de Acolhimento para alunos e funcionários com TEA:

I - ambiente com isolamento acústico técnico suficiente para inibir os ruídos oriundos da unidade escolar;
II - decoração que estimule a sensação de calma, evitando elementos multicoloridos e com padrões complexos;
III - iluminação reduzida;
IV - espaço mínimo para acomodação desimpedida de duas pessoas adultas, considerando o aluno com TEA e seu cuidador especial;
V - mobília planejada com proteção de quinas;
VI - limpeza regular sem uso de produtos aromatizados;
VII - disponibilidade de abafadores reserva.

Parágrafo único. As características do Espaço de Acolhimento passarão por revisão anual para adequação das necessidades e específicas de cada unidade escolar, incorporando os elementos necessários ou recomendados por autoridades superiores.
 
Art. 3º É permitida a adequação de espaços já existentes, desde que realizado isolamento acústico eficiente.
 
Art. 4º O Espaço de Acolhimento será devidamente sinalizado para uso exclusivo de alunos e servidores com TEA, vedada finalidade diversa.
§ 1º Os servidores com TEA deverão ser orientados sobre o direito ao uso da sala, com disponibilização de uma chave que ficará sob sua guarda, garantindo sua autonomia pra uso em caso de necessidade.
§ 2º Os cuidadores especiais de alunos com TEA deverão portar uma cópia da chave para acesso direto ao Espaço de Acolhimento quando necessário.
 
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas quando necessário.
 
Art. 6º O Poder Público regulamentará esta Lei naquilo que for necessário para sua execução.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.314/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.

TEXTO INTEGRAL
 
 

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/05/2024 na edição: 2641
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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