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DECRETO Nº 12108, 16 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.647, de 17.5.24 - p.2 e 3 
 
DECRETO N° 12.108, DE 16 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal das Cidades de Valinhos na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno e Convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 02, de 13 de março de 2024, que convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas;
 
CONSIDERANDO a Portaria SDUH nº 03, de 28 de março de 2024, que aprova o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades;
 
CONSIDERANDO a Resolução CMDU nº 01, de 10 de maio de 2024, que delibera a realização da 4ª Conferência Municipal das Cidades;
 
CONSIDERANDO a Portaria CMDU nº 01, de 10 de maio de 2024, que institui a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal das Cidades,

D E C R E T A:
 
Art. 1° Fica convocada a 4ª Conferência Municipal das Cidades, a se realizar no dia 15 de junho de 2024 (sábado), das 8h00 às 18h00, nas dependências da Faculdade Anhanguera de Valinhos - FAV, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
 
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
 
Art.  3º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal das Cidades foi composta nos termos da Portaria CMDU nº 01, de 10 de maio de 2024.
§ 1º À Comissão Organizadora caberá definir os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
§ 2º O Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades será estabelecido pela Comissão Organizadora.
 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 16 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.026/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 2647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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