Publicação Atos Oficiais: Edição 2.657, de 4.6.24 - p. 1
DECRETO N° 12.120, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a convocação da Primeira Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Valinhos – 1ª CMGTESV, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 724, de 9 de novembro de 2023 que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, com o Tema Central: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer";
CONSIDERANDO o Regimento da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de São Paulo, incluindo as etapas Municipais que deverão ocorrer no período de fevereiro a junho de 2024;
CONSIDERANDO que a realização da 1ª CMGTESV foi deliberada pela plenária do Conselho Municipal de Saúde na sua 453ª Reunião Plenária Ordinária;
CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 28/24 que dispõe sobre o Regimento da Primeira Conferência Municipal de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde de Valinhos – 1ª CMGTESV;
CONSIDERANDO a Portaria CMS nº 07/24 que nomeia os membros para Comissão Organizadora da 1ª CMGTESV,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada a Primeira Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Valinhos – 1ª CMGTESV, a se realizar nos dias 20 e 21 de junho de 2024, das 8h às 17h, nas dependências da Faculdade Anhanguera de Valinhos – FAV, localizada na Av. Invernada, nº 595 – Vera Cruz – Valinhos/SP, sob a coordenação do Conselho Municipal da Saúde – CMS.
Art. 2º A 1ª CMGTESV, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS Acontecer", sendo subdividida em 3 (três) eixos:
I - democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde:
a) fortalecimento da democracia e promoção da equidade em saúde: desafios da gestão participativa; e
b) democratização das relações de trabalho em saúde: Fortalecer a gestão participativa.
II - trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS, uma agenda estratégica para o futuro do Brasil:
a) democratização e humanização das relações de trabalho na saúde tendo a negociação coletiva como estratégia permanente;
b) planejamento e dimensionamento da força de trabalho para alcance do acesso universal à saúde, considerando a agenda do desenvolvimento sustentável; e
c) promoção da atenção integral à saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador da saúde no âmbito do SUS.
III - educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde:
a) educação permanente em saúde como política de desenvolvimento do trabalho no SUS;
b) educação popular em saúde para o fortalecimento do SUS;
c) estimular o reconhecimento da participação em atividades de educação permanente em saúde como critérios de avaliação das carreiras na saúde; e
d) mobilização estudantil para fortalecimento da integração ensino, sociedade e gestão do SUS.
Art. 3º A Comissão Organizadora da 1ª CMGTESV, foi composta nos termos da Portaria CMS nº 07, de 29 de abril de 2024.
Art. 4º Compete a Comissão Organizadora:
I - propor metodologia para a etapa municipal e monitorar as Oficinas de Trabalho - OT;
II - promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CMGTESV, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários;
III - elaborar e propor o Regimento da 1ª CMGTESV;
IV - apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva;
V - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento das várias etapas da 1ª CMGTESV;
VI - estimular, monitorar e apoiar a realização das OT;
VII - providenciar os certificados de participação na 1ª CMGTESV das pessoas da Comissão Organizadora, delegadas, convidadas, expositoras especificando a sua condição de participação; e
VIII - resolver as questões pendentes julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 4 de junho de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 8.734/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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