Publicação Atos Oficiais: Edição 2.673, de 28.6.24 - p. 1
P.L.37/24 – Aut. 60/24 – Proc. Leg. 1.851/24
LEI Nº 6.642, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o fornecimento de material informativo sobre o combate à violência doméstica, nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da rede pública municipal deverão disponibilizar material informativo sobre o combate à violência doméstica à mãe ou responsável legal pelo aluno.
Art. 2º O material informativo abordará o conceito e as formas de violência doméstica, bem como os locais onde as vítimas poderão obter maiores informações e auxílio legal ou assistencial.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de junho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALCEU BENTO PETENUCI JUNIOR
Secretário da Educação em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.655/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.
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