LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o “caput” do art. 2º da Lei nº 3.015 de 16 de outubro de 1996, e incluso os §§ 1º e 2º, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins desta Lei, conceitua-se como área de segurança como sendo o loteamento cercado, murado ou bloqueado, no todo ou em parte de seu perímetro, com ou sem controle de entrada e saída de pessoas e veículos por vigilância.
§ 1º O controle de entrada e saída de pessoas e veículos por vigilância não pode obstar-lhes o acesso.
§ 2º Em qualquer modo de fechamento do loteamento será permitido o controle de acesso mediante estreitamento de pista, com ou sem lombada, e a instalação de bloqueio removível, tipo cancela veicular automática.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de julho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.569/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Luiz Mayr Neto e Thiago Samasso.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 | Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. | 01/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 | Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. | 25/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 | Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. | 25/06/2025 |
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. | 13/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 23 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação dos terrenos baldios, construções de muros e calçadas. | 23/05/2025 |