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LEI ORDINÁRIA Nº 6646, 10 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 11/07/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2680, de 11.7.24 - p. 1 

P.L.18/24 – Aut. 61/24 – Proc. Leg. 1.308/24

LEI Nº 6.646, DE 10 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Valinhos.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
CAPÍTULO I - DA INSTUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
 
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
 
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES
 
Art. 2º Compete ao Programa Bolsa Atleta conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados pelo Município, sendo podendo ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
 
Art. 3º A Bolsa Atleta poderá ser concedida durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
 
Art. 4º São modalidades da Bolsa Atleta:
a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal, dando-se preferências àquele que integrar a seleção valinhense;
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Valinhos, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; e
c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada no Município de Valinhos.
 
CAPÍTULO III – DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
 
Art. 5º A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
 
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS
 
Art. 6º São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta:
I - ter, no mínimo, 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado a Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, na Liga Desportiva De Valinhos, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa Atleta Estudantil;
III - estar em plena atividade esportiva;
IV - não receber salário de entidade de prática desportiva;
V - ter participado de competição esportiva em âmbito Municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior aquele em que pleiteia o Bolsa Atleta;
VI - o atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;
VII - anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII - comprometer-se a representar o Município de Valinhos, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pelo órgão público competente;
IX - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
X - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XI - estar cadastrado no órgão público competente na respectiva modalidade de sua atuação;
XII - ceder os direitos de imagem do Município de Valinhos e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Valinhos – SP; e
XIII - apresentar, preferencialmente, um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
 
Art. 7º Os recursos do Programa Bolsa Atleta, somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente.
 
CAPÍTULO V – DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
 
Art. 8º Serão desligados do programa os atletas que:
I - não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;
II - quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - se transferirem para outro município, estado ou país;
IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no artigo 7º desta lei;
V - forem dispensados de seleções representativas de da cidade de Valinhos, por indisciplina ou a seu pedido;
VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de julho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ADRIANO DA COSTA VITORINO
Secretário de Esportes e Lazer em exercício
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.193/24 – PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora da Divisão Técnica Legística/DGL
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alexandre Luiz Cordeiro Felix, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 11/07/2024 na edição: 2680
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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