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Atualizado em: 25/09/2024 às 14h34
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DECRETO Nº 12225, 07 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 09/08/2024
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
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Em vigor
07/08/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
24/09/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12288

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.698, de 9.8.24 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.225 DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024 – DTC/SAJ, que entre si celebram o Município de Valinhos e a Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, para a execução de obras, serviços e o pagamento de contrapartida em pecúnia, em função da implantação do Loteamento “Residencial Vale do Sol”;
 
CONSIDERANDO as plantas, memoriais descritivos, e demais elementos constantes nos Processos Administrativos Físicos nº 2.090/13 e nº 15.682/19 – PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É homologada, com fundamento no art. 19 da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol” localizado na Rua Afonso Garbuio, Bairro Santa Escolástica, Gleba “B”, do Sítio São João, sendo a proporção de 34,5% da área total pertencente à jurisdição desta cidade e Comarca de Valinhos, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança Vinhedo, ou sucessores, objeto da matrícula n° 10.177 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ e demais elementos constantes nos Processos Administrativos Físicos nº 2.090/13 e nº 15.682/19 – PMV.
 
Art. 2º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, obedecido o cronograma de execução previsto no art. 16 da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - terraplenagem e drenagem necessárias;
IV - colocação de guias e sarjetas em concreto;
V - rede de escoamento de águas pluviais;
VI - rede de água potável;
VII - rede pública de energia elétrica domiciliar, com postes de concreto, obedecidas às normas e exigências técnicas especificadas pela competente concessionária de energia elétrica;
VIII - rede de esgotos sanitários;
IX - pavimentação asfáltica;
X - apresentação de projetos paisagístico na implantação do parcelamento do solo;
XI - demarcação dos lotes, com marcos de concreto;
XII - entregar a municipalidade áreas de terreno destinadas à Àrea Institucional devidamente limpa, nivelada, alambrada, e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º do Decreto nº 9.501 de 27 de abril de 2017.
XIII - executar sinalização viária, conforme projeto aprovado às fls. 1.612 do Processo Administrativo Físico nº 2.090/13 – PMV, sendo que eventuais placas de sinalização que sejam substituídas ou retiradas das vias públicas deverão ser entregues à Secretaria de Mobilidade Urbana;
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
 
Art. 3º O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2Ax – zona mista II, perímetro urbano do Município.
 
Art. 4° Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 2° deste Decreto.
 
Art. 5º Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 7 de agosto de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos Físicos nº 2.090/13 – PMV e nº 15.682/19 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística


TEXTO INTEGRAL
(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12288, 24 DE SETEMBRO DE 2024)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/08/2024 na edição: 2698
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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