Publicação Atos Oficiais: Edição 2.698, de 9.8.24 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.225 DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024 – DTC/SAJ, que entre si celebram o Município de Valinhos e a Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, para a execução de obras, serviços e o pagamento de contrapartida em pecúnia, em função da implantação do Loteamento “Residencial Vale do Sol”;
CONSIDERANDO as plantas, memoriais descritivos, e demais elementos constantes nos Processos Administrativos Físicos nº 2.090/13 e nº 15.682/19 – PMV,
DECRETA:
Art. 1ºÉ homologada, com fundamento no art. 19 da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e Loteamento denominado “Residencial Vale do Sol” localizado na Rua Afonso Garbuio, Bairro Santa Escolástica, Gleba “B”, do Sítio São João, sendo a proporção de 34,5% da área total pertencente à jurisdição desta cidade e Comarca de Valinhos, de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança Vinhedo, ou sucessores, objeto da matrícula n° 10.177 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ e demais elementos constantes nos Processos Administrativos Físicos nº 2.090/13 e nº 15.682/19 – PMV.
Art. 2ºÉ fixado o prazo de 2 (dois) anos, obedecido o cronograma de execução previsto no art. 16 da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - terraplenagem e drenagem necessárias;
IV - colocação de guias e sarjetas em concreto;
V - rede de escoamento de águas pluviais;
VI - rede de água potável;
VII - rede pública de energia elétrica domiciliar, com postes de concreto, obedecidas às normas e exigências técnicas especificadas pela competente concessionária de energia elétrica;
VIII - rede de esgotos sanitários;
IX - pavimentação asfáltica;
X - apresentação de projetos paisagístico na implantação do parcelamento do solo;
XI - demarcação dos lotes, com marcos de concreto;
XII - entregar a municipalidade áreas de terreno destinadas à Àrea Institucional devidamente limpa, nivelada, alambrada, e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º do Decreto nº 9.501 de 27 de abril de 2017.
XIII - executar sinalização viária, conforme projeto aprovado às fls. 1.612 do Processo Administrativo Físico nº 2.090/13 – PMV, sendo que eventuais placas de sinalização que sejam substituídas ou retiradas das vias públicas deverão ser entregues à Secretaria de Mobilidade Urbana;
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3ºO loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2Ax – zona mista II, perímetro urbano do Município.
Art. 4°Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 2° deste Decreto.
Art. 5ºOs loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 7 de agosto de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos Físicos nº 2.090/13 – PMV e nº 15.682/19 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 12300, 04 DE OUTUBRO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP, e dá outras providências. | 04/10/2024 |