Parágrafo único. Na forma da legislação vigente, para efeito de garantia hipotecária, para o pagamento da contrapartida, previsto nas subcláusulas 2.1, e para a execução das obras e serviços previstos na subcláusula 3.1, incisos “I” a “XII”, deste instrumento, os lotes a seguir relacionados, conforme planilha aceita pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU, juntada às fls. 1.822/1.827, do Processo Administrativo Físico nº 6.195/13 – PMV, serão oferecidos os lotes abaixo descritos, estando os mesmos associados às obras e benfeitorias do loteamento de natureza mista, denominado “Residencial São Lucas”:
I - para garantia da subcláusula 2.1: lotes 1, 8 e 10, da quadra “B”, o lote 5, da quadra “C”, o lote 16, da quadra “D”, e os lotes 3, 5, 12 e 13, da quadra “F”;
II - para garantia da subcláusula 3.1, inciso I: lote 9, da quadra “E”;
III - para garantia da subcláusula 3.1, inciso II: lotes 13 e 14, da quadra “D”, lotes 1 e 3, da quadra “H”, e os lotes 2 e 3, da quadra “I”;
IV - para garantia da subcláusula 3.1, inciso III: lotes 8, 10, 11, 12 e 16, da quadra “A”, lote 11, da quadra “F”, e os lotes 2, 3, 4, 6, 7 e 11, da Quadra “G”;
V - para garantia da subcláusula 3.1, inciso IV: lotes 1, 7 e 10, da quadra “F”;
VI - para garantia da subcláusula 3.1, inciso V: lotes 7, 16, 21, 26, 32, 34, 39, 40, 41 e 42, da quadra “C”, e os lotes 4, 7 e 8, da quadra “D”;
VII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso VI: lotes 2, 5 e 7, da quadra “E”;
VIII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso VII: lotes 2, 6, 17, 27, 29, 38 e 44, da quadra “C”;
IX - para garantia da subcláusula 3.1, inciso VIII: lotes 3, 9, 10, 13, 18, 28, 30, 31, 37 e 46, da quadra “C”, e os lotes 4, 6 e 9, da quadra “F”;
X - para garantia da subcláusula 3.1, inciso IX: lotes 1, 2, 4, 5, 6, 13, 17 e 18, da quadra “A”, lotes 7, 11, 14 e 15, da quadra “B”, o lote 14, da quadra “C”, os lotes 4, 6, 12, 13, 14 e 15, da quadra “E”, os lotes 1 e 9, da quadra “G”, os lotes 2 e 4, da quadra “H”, e os lotes 6 e 7, da quadra “I”;
XI - para garantia da subcláusula 3.1, inciso X: lote 15, da quadra “D”;
XII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso XI: lote 13, da quadra “B”;
XIII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso XII: lote 12, da quadra “B”.
Art. 5ºÉ instituída servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas quadras C, D, G, H, I, na área institucional 1 e na área verde 06, na forma dos elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 6.195/13 – PMV.
Art. 6º Desde a data de registro do loteamento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, passam a integrar o domínio do Município:
I - ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07;
II - prolongamento da Rua Gildo Tordin;
III - prolongamento da Avenida Gessy Lever;
IV - área verde 01;
V - área verde 02;
VI - área verde 03;
VII - área verde 04;
VIII - área verde 05;
IX - área verde 06;
X - área verde 07;
XI - área Institucional 1;
XII - área Institucional 2.
Art. 7ºOs loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.
Art. 8ºFica revogado o Decreto nº 11.850, de 30 de outubro de 2023.
Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12863, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação da aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado "Residencial Vale do Sol", de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências. | 26/02/2026 |
| DECRETO Nº 12746, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | Aprova o destacamento de área para o alargamento da Rua Gildo Tordin e dá outras providências. | 06/11/2025 |
| DECRETO Nº 12705, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | Revoga o Decreto nº 12.300/24, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP. | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 12581, 16 DE MAIO DE 2025 | Revigora o Decreto nº 12.288/2024, que homologou a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade da Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo. | 16/05/2025 |
| DECRETO Nº 12300, 04 DE OUTUBRO DE 2024 | Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP, e dá outras providências. | 04/10/2024 |