Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 20/08/2026 às 09h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13060, 13 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 14/08/2026
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 14.8.26 - p. 2 e 3

DECRETO N° 13.060, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de natureza mista, denominado “Residencial São Lucas”, de propriedade de Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023 – CC/SAJ e o Termo de Aditamento nº 004/2026/DTC/SAJ – Primeiro Termo de Aditamento seguido de Ratificação, ao Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023 – CC/SAJ, que entre si celebram o Município de Valinhos e a Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, para a execução de obras, serviços e o pagamento de contrapartida em pecúnia, em função da implantação do Loteamento de natureza mista, denominado “Residencial São Lucas”;

CONSIDERANDO as plantas, memoriais descritivos, e demais elementos constantes no Processo Administrativo Físico n° 6.195/13 – PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºÉ homologada, com fundamento no art. 19, da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e Loteamento de natureza mista, com destinação residencial e comercial denominado “Residencial São Lucas”, localizado na Rua Gildo Tordin, Bairro Capuava, de propriedade de Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, ou sucessores, objeto da Matrícula n° 27.225 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023-CC/SAJ, Termo de Aditamento nº 004/2026/DTC/SAJ – Primeiro Termo de Aditamento seguido de Ratificação, ao Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023 – CC/SAJ e demais elementos constantes no Processo Administrativo Físico n° 6.195/13 – PMV, composta por 154 (cento e cinquenta e quatro) lotes , todos qualificados como de uso misto, com destinação residencial e comercial.
 
Art. 2ºÉ fixado o prazo de 2 (dois) anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - guias e sarjetas de concreto, em conformidade com a Lei n° 3.621, de 16 de agosto de 2002;
IV - rede pública de distribuição de água potável;
V - rede pública coletora de esgotos sanitários;
VI - terraplenagem, muro de arrimo e drenagem necessárias;
VII - rede de escoamento de águas pluviais;
VIII - arborização e projeto paisagístico do empreendimento;
IX - demarcação de lotes com marcos de concreto;
X - limpar, aplainar e alambrar a área institucional e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º, do Decreto nº 9.501/17;
XI - rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, com postes de concreto, obedecidas as normas e exigências técnicas especificadas pela concessionária de energia elétrica;
XII - projeto de revitalização de sinalização viária para a Rua Fioravante  Agnello (entre a Rua Domingos Filigoi e a Avenida Gessy Lever), Rua Luis Fernando Vale de Almeida Bissoto e as devidas aproximações;
XIII - sinalização horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas nas vias internas do empreendimento e nas devidas aproximações;
XIV - um abrigo de ônibus, modelo Valinhos (aço, inox e vidro) em local a ser definido pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
XV - executar quaisquer reparos em danos que possam ocorrer no pavimento asfáltico, nas guias, sarjetas, passeio público existentes nas vias do entorno, durante e após a conclusão das obras do empreendimento.
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
 
Art. 3ºO loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2A2 – zona mista I, perímetro urbano do Município.
 
Art. 4°Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023-CC/SAJ firmado, e no Termo de Aditamento nº 004/2026/DTC/SAJ – Primeiro Termo de Aditamento seguido de Ratificação, ao Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023 – CC/SAJ visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 2° deste Decreto.

Parágrafo único. Na forma da legislação vigente, para efeito de garantia hipotecária, para o pagamento da contrapartida, previsto nas subcláusulas 2.1, e para a execução das obras e serviços previstos na subcláusula 3.1, incisos “I” a “XII”, deste instrumento, os lotes a seguir relacionados, conforme planilha aceita pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU, juntada às fls. 1.822/1.827, do Processo Administrativo Físico nº 6.195/13 – PMV, serão oferecidos os lotes abaixo descritos, estando os mesmos associados às obras e benfeitorias do loteamento de natureza mista, denominado “Residencial São Lucas”:
I - para garantia da subcláusula 2.1: lotes 1, 8 e 10, da quadra “B”, o lote 5, da quadra “C”, o lote 16, da quadra “D”, e os lotes 3, 5, 12 e 13, da quadra “F”;
II - para garantia da subcláusula 3.1, inciso I: lote 9, da quadra “E”;
III - para garantia da subcláusula 3.1, inciso II: lotes 13 e 14, da quadra “D”, lotes 1 e 3, da quadra “H”, e os lotes 2 e 3, da quadra “I”;
IV - para garantia da subcláusula 3.1, inciso III: lotes 8, 10, 11, 12 e 16, da quadra “A”, lote 11, da quadra “F”, e os lotes 2, 3, 4, 6, 7 e 11, da Quadra “G”;
V - para garantia da subcláusula 3.1, inciso IV: lotes 1, 7 e 10, da quadra “F”;
VI - para garantia da subcláusula 3.1, inciso V: lotes 7, 16, 21, 26, 32, 34, 39, 40, 41 e 42, da quadra “C”, e os lotes 4, 7 e 8, da quadra “D”;
VII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso VI: lotes 2, 5 e 7, da quadra “E”;
VIII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso VII: lotes 2, 6, 17, 27, 29, 38 e 44, da quadra “C”;
IX - para garantia da subcláusula 3.1, inciso VIII: lotes 3, 9, 10, 13, 18, 28, 30, 31, 37 e 46, da quadra “C”, e os lotes 4, 6 e 9, da quadra “F”;
X - para garantia da subcláusula 3.1, inciso IX: lotes 1, 2, 4, 5, 6, 13, 17 e 18, da quadra “A”, lotes 7, 11, 14 e 15, da quadra “B”, o lote 14, da quadra “C”, os lotes 4, 6, 12, 13, 14 e 15, da quadra “E”, os lotes 1 e 9, da quadra “G”, os lotes 2 e 4, da quadra “H”, e os lotes 6 e 7, da quadra “I”;
XI - para garantia da subcláusula 3.1, inciso X: lote 15, da quadra “D”;
XII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso XI: lote 13, da quadra “B”;
XIII - para garantia da subcláusula 3.1, inciso XII: lote 12, da quadra “B”.

Art. 5ºÉ instituída servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas quadras C, D, G, H, I, na área institucional 1 e na área verde 06, na forma dos elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 6.195/13 – PMV.

Art. 6º Desde a data de registro do loteamento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, passam a integrar o domínio do Município:
I - ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07;
II - prolongamento da Rua Gildo Tordin;
III - prolongamento da Avenida Gessy Lever;
IV - área verde 01;
V - área verde 02;
VI - área verde 03;
VII - área verde 04;
VIII - área verde 05;
IX - área verde 06;
X - área verde 07;
XI - área Institucional 1;
XII - área Institucional 2.

Art. 7ºOs loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.

Art. 8ºFica revogado o Decreto nº 11.850, de 30 de outubro de 2023.

Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 13 de agosto de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 6.195/13 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/08/2026 na edição: 3033
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12863, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado "Residencial Vale do Sol", de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências. 26/02/2026
DECRETO Nº 12746, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o destacamento de área para o alargamento da Rua Gildo Tordin e dá outras providências. 06/11/2025
DECRETO Nº 12705, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 12.300/24, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP. 14/10/2025
DECRETO Nº 12581, 16 DE MAIO DE 2025 Revigora o Decreto nº 12.288/2024, que homologou a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade da Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo. 16/05/2025
DECRETO Nº 12300, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP, e dá outras providências. 04/10/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 13060, 13 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 13060, 13 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia