Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11850, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 31/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.546, de 31/10/23 - p. 5.

DECRETO N° 11.850 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial São Lucas”, de propriedade de Associação Habitacional dos Mutuários de Valinhos e Região, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023 – CC/SAJ, que entre si celebram o Município de Valinhos e a Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, para a execução de obras, serviços e o pagamento de contrapartida em pecúnia, em função da implantação do Loteamento “Residencial São Lucas”;
 
CONSIDERANDO as plantas, memoriais descritivos, e demais elementos constantes no processo administrativo n° 6.195/13-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É homologada, com fundamento no art. 19, da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e Loteamento denominado “Residencial São Lucas”, localizado na Rua Gildo Tordin, Bairro Capuava, de propriedade de Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, ou sucessores, objeto da Matrícula n° 27.225 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023-CC/SAJ e demais elementos constantes no processo administrativo n° 6.195/13-PMV.
Art. 2º É fixado o prazo de dois anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n° 6.766/79, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - guias e sarjetas de concreto, em conformidade com a Lei n° 3.621, de 16 de agosto de 2002;
IV - rede pública de distribuição de água potável;
V - rede pública coletora de esgotos sanitários;
VI - terraplenagem, muro de arrimo e drenagem necessárias;
VII - rede de escoamento de águas pluviais;
VIII - arborização e projeto paisagístico do empreendimento;
IX - demarcação de lotes com marcos de concreto;
X - limpar, aplainar e alambrar a área institucional e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º, do Decreto nº 9.501/17;
XI - rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, com postes de concreto, obedecidas as normas e exigências técnicas especificadas pela concessionária de energia elétrica;
XII - projeto de revitalização de sinalização viária para a Rua Fioravante  Agnello (entre a Rua Domingos Filigoi e a Avenida Gessy Lever), Rua Luis Fernando Vale de Almeida Bissoto e as devidas aproximações;
XIII - sinalização horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas nas vias internas do empreendimento e nas devidas aproximações;
XIV - um abrigo de ônibus, modelo Valinhos (aço, inox e vidro) em local a ser definido pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
XV - executar quaisquer reparos em danos que possam ocorrer no pavimento asfáltico, nas guias, sarjetas, passeio público existentes nas vias do entorno, durante e após a conclusão das obras do empreendimento.
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
 
Art. 3º O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2A2 – zona mista I, perímetro urbano do Município.
 
Art. 4° Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023-CC/SAJ firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 2° deste Decreto.
 
Art. 5º Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 30 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.195/13 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11850, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11850, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia