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LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 21/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicações Atos Oficiais edição n° 2617, de 21.3.24 - p. 1 e 2

P.L. 6/24 – Aut. 4/24 – Proc. Leg. 565/24

LEI Nº 6.597, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Os funcionários dos postos de combustíveis são autorizados a informar a autoridade policial competente sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez.
Parágrafo único. Os postos de combustíveis poderão dar publicidade a esta Lei através de faixas, banners e descrição em nota fiscal do estabelecimento.
 
Art. 2º Os estabelecimentos poderão registrar imagens que devem ser exclusivamente entregues às autoridades, sem qualquer ônus aos funcionários.
 
Art. 3º Os postos de combustíveis deverão ter um telefone disponível 24 horas para os funcionários avisarem imediatamente as autoridades policiais quando ao realizarem o atendimento identificarem sinais de embriagues nos condutores de veículos.
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.591/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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