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LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 01/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.658, de 5.6.24 - p. 1

Mens. 36/24 - P.L. 65/24 – Aut. 59/24 – Proc. Leg. 2.913/24

LEI Nº 6.637, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
                                                                                                                                          Valores em R$

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5.033/14
 
AUXÍLIO FINANCEIRO INDENIZATÓRIO

Faixa Remuneratória De     Até Valor por inscrito
01 R$ 0,00 R$ 1.605,78 R$ 489,95
02 R$ 1.605,79 R$ 2.408,70 R$ 447,95
03 R$ 2.408,71 R$ 3.211,58 R$ 405,94
04 R$ 3.211,59 R$ 4.817,38 R$ 349,94
05 R$ 4.817,39 R$ 8.029,04 R$ 293,96
06 R$ 8.029,05 R$ 11.240,68 R$ 181,90
07 R$ 11.240,69 R$ 14.452,31 R$ 181,90
08 R$ 14.452,32  EM DIANTE  R$ 111,98
 

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei nº 5.410, de 22 de março de 2017, com a redação dada pela Lei nº 6.461, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 4° O valor do auxílio financeiro mensal é fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).”
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2024.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de junho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.743/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/06/2024 na edição: 2658
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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