Publicação Atos Oficiais: Edição 3.020, de 7.7.26 - p. 1
P.L. 295/25 – Aut. 78/26 – Prot. Leg. 4.459/25
LEI Nº 6.944, DE 7 DE JULHO DE 2026
Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º.
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO § 4º do artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que "institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos", passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“X - deixar animais domésticos sozinhos nas residências por período superior a 36 (trinta e seis) horas, sem supervisão ou atendimento às suas necessidades básicas de alimentação, hidratação, higiene e bem-estar.”
Art. 2ºAs infrações ao disposto neste artigo serão punidas conforme a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere à aplicação de multas e providências administrativas cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.548/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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