Publicação Atos Oficiais: Edição 3.035, de 21.8.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 13.069, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o GAD – Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos é uma iniciativa da Defesa Civil de Valinhos, criada com o objetivo de integrar empresas, entidades e instituições ao sistema municipal de proteção e defesa civil, ampliando a capacidade de prevenção, preparação e resposta a situações de emergência e desastres;
CONSIDERANDO que o objetivo do GAD é disponibilizar, de forma voluntária e organizada, recursos humanos, equipamentos e estruturas para auxiliar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros em ocorrências no Município de Valinhos, contribuindo para a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a criação do GAD está alinhada à
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). A referida Lei estabeleceu entre seus princípios a prevenção e redução de riscos de desastres, a articulação entre União, Estados e Municípios, a participação da sociedade civil, entidades privadas e voluntários nas ações de proteção e defesa civil e a priorização da proteção à vida;
CONSIDERANDO que o GAD representa um compromisso coletivo com a vida, alinhado aos princípios da
Lei Federal nº 12.608/12 (Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil) e com o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC 2025-2035), instituído pelo
Decreto Federal nº 12.652, de 7 de outubro de 2025 e Portaria MIDR nº 3.318, de 10 de novembro de 2025, fortalecendo a prevenção, a solidariedade e a responsabilidade social no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO que o PN-PDC 2025-2035 integra, de maneira intersetorial, as políticas públicas de ordena o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC 2025-2035) é um instrumento norteador de planejamento para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil nos cinco eixos da gestão de riscos e de desastres – prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, contemplando programas, ações e iniciativas de redução de riscos e de desastres voltadas à proteção da população no Brasil, incluindo a adaptação à mudança do clima;
CONSIDERANDO que o PN-PDC 2025-2035 abrange, de forma articulada, ações, programas, estratégias e projetos dos órgãos e entidades da administração pública federal que compõem o Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, nos eixos de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação da gestão de riscos e de desastres; e
CONSIDERANDO que a criação do GAD trará como benefícios para o Município de Valinhos a resposta mais rápida e eficiente às emergências, a ampliação da capacidade operacional do Sistema de proteção e Defesa Civil, a integração entre poder público e iniciativa privada, a redução de danos humanos, materiais e ambientais, o fortalecimento da resiliência municipal e o compromisso com a vida,
DECRETA:
Art. 1ºO presente Decreto objetiva criar no Município de Valinhos o Grupo de Apoio a Desastres, doravante denominado GAD.
Art. 2ºO GAD será uma ferramenta no âmbito da Defesa Civil de Valinhos para executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) visando:
I - promover ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; e
II - estimular a participação da iniciativa privada e da sociedade civil além de manter a Defesa Civil estruturada e integrada.
Art. 3ºPoderão integrar o GAD:
I - empresas de pequeno, médio e grande porte;
II - entidades privadas;
III - instituições parceiras; e
IV - organizações que possuam recursos humanos ou materiais úteis em emergências.
Parágrafo único. A adesão é voluntária e colaborativa.
Art. 4ºCada empresa ou entidade participante do GAD poderá disponibilizar apenas os recursos que possuir e puder oferecer, conforme sua capacidade operacional.
Parágrafo único. Não há lista obrigatória de materiais, entretanto são exemplos de recursos:
I - tratores e retroescavadeiras;
II - caminhões-pipa e caminhões de carga;
III - ambulâncias;
IV - brigadistas e equipes de apoio; e
V - máquinas, equipamentos e estruturas diversas.
Art. 5°Os recursos do GAD serão acionados exclusivamente pela Defesa Civil de Valinhos conforme a necessidade da ocorrência sempre respeitando a disponibilidade e segurança dos parceiros e sem jamais interferir na atividade principal das empresas.
Art. 6º A Defesa Civil de Valinhos oferecerá aos participantes do GAD:
I - palestras e capacitações;
II - participação em simulados de emergência;
III - campanhas preventivas e educativas;
IV - integração ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; e
V - fortalecimento da cultura de prevenção.
Art. 7º Não haverá aporte financeiro por parte das empresas ou entidades participantes bem como não haverá pagamento, remuneração ou compensação financeira uma vez que a participação será totalmente voluntária.
Art. 8º Compete ao Secretário da Segurança Pública e Cidadania, no âmbito de sua competência, editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.583/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL