Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/07/2026 às 14h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 07/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.020, de 7.7.26 - p. 1

P.L. 223/25 – Aut. 83/26 – Prot. Leg. 2.092/25

LEI Nº 6.945, DE 7 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências.

LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Fanfarra Municipal, com a finalidade de promover atividades culturais, artísticas e educacionais por meio da música.
 
Art. 2º A Fanfarra Municipal tem como objetivos:
I - incentivar a formação musical e artística de crianças, adolescentes e jovens do Município;
II - proporcionar inclusão social por meio da arte;
III - representar o Município em eventos cívicos, culturais e educacionais, dentro e fora do território municipal;
IV - estimular a valorização da cultura local e o sentimento de pertencimento à comunidade;
V - apoiar atividades extracurriculares das escolas da rede pública municipal.
 
Art. 3º A participação na Fanfarra será voluntária e aberta a estudantes da rede pública municipal, podendo ser estendida a outros interessados conforme regulamento próprio.
 
Art. 4º A Fanfarra Municipal será composta por instrumentos de percussão, sopro e outros que se fizerem necessários, conforme disponibilidade e orientação técnica da coordenação do projeto.
 
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I - disponibilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o funcionamento da Fanfarra;
II - providenciar a aquisição e manutenção dos instrumentos musicais;
III - disponibilizar local adequado para ensaios e aulas;
IV - garantir transporte quando necessário para eventos oficiais.
 
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio técnico, financeiro e logístico à Fanfarra Municipal.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Cultura e Turismo em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.090/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia.

TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2026 na edição: 3020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6916, 08 DE JUNHO DE 2026 Denomina “Feira do Agro Parque da Cidade” a feira do agricultor realizada no Parque da Cidade. 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6884, 31 DE MARÇO DE 2026 Institui diretrizes para a Política Municipal de Acessibilidade e Inclusão Arquitetônica e Urbanística no Município de Valinhos, orientando a organização e o planejamento das ações de adequação dos prédios públicos, vias e equipamentos municipais às normas de acessibilidade. 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6878, 16 DE MARÇO DE 2026 Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Valinhos, e dá outras providências. 16/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6873, 06 DE MARÇO DE 2026 Altera o artigo 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que "Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade". 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6853, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no Município de Valinhos, o Projeto Banco Vermelho e dá outras providências. 19/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia