Publicação Atos Oficiais: Edição 3.020, de 7.7.26 - p. 1
P.L. 223/25 – Aut. 83/26 – Prot. Leg. 2.092/25
LEI Nº 6.945, DE 7 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências.
LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Fanfarra Municipal, com a finalidade de promover atividades culturais, artísticas e educacionais por meio da música.
Art. 2º A Fanfarra Municipal tem como objetivos:
I - incentivar a formação musical e artística de crianças, adolescentes e jovens do Município;
II - proporcionar inclusão social por meio da arte;
III - representar o Município em eventos cívicos, culturais e educacionais, dentro e fora do território municipal;
IV - estimular a valorização da cultura local e o sentimento de pertencimento à comunidade;
V - apoiar atividades extracurriculares das escolas da rede pública municipal.
Art. 3º A participação na Fanfarra será voluntária e aberta a estudantes da rede pública municipal, podendo ser estendida a outros interessados conforme regulamento próprio.
Art. 4º A Fanfarra Municipal será composta por instrumentos de percussão, sopro e outros que se fizerem necessários, conforme disponibilidade e orientação técnica da coordenação do projeto.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I - disponibilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o funcionamento da Fanfarra;
II - providenciar a aquisição e manutenção dos instrumentos musicais;
III - disponibilizar local adequado para ensaios e aulas;
IV - garantir transporte quando necessário para eventos oficiais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio técnico, financeiro e logístico à Fanfarra Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Cultura e Turismo em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.090/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia.
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